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Entenda a portaria 6.987 do DAEE

04/04/2023 / Published in Geral

Entenda a portaria 6.987 do DAEE

Sistema da Hidrometric ajuda empresas a se adequarem à legislação

Você sabia que com o sistema da Hidrometric sua empresa pode se adequar à portaria n° 6.987 do DAEE? Ela está relacionada ao SiDeCC-R (Sistema Remoto de Declaração das Condições de Uso de Captações) do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) – órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos. A Hidrometric possui um sistema de monitoramento e fiscalização da utilização e interferência em recursos hídricos. A homologação desse sistema de telemetria é indicada pelo DAEE para que a empresa atenda às exigências do SiDeCC-R.

A Hidrometric tem know-how para realizar a gestão dos recursos hídricos e energéticos, com o uso de uma plataforma IoT que monitora o uso constante da água e da energia. Neste sentido, ela proporciona uma transformação digital, em que a captação dos dados de consumo é feita de maneira segura. As informações são armazenadas em nuvem e o usuário tem acesso a elas em tempo real.

Mas, a propósito, no que consiste a resolução do DAEE? Por que é tão importante que as empresas se adequem?

O que é?

Trata-se de um documento de instrução, que oferece orientações obrigatórias sobre a aplicação de leis e regulamentos fundamentais. Especificamente, a portaria do DAEE (6.987) traz instruções para os usuários dos recursos hídricos sob o domínio do Estado de São Paulo – ou seja, águas subterrâneas. O objetivo é determinar ações mais intensivas de monitoramento e fiscalização, uma vez que a preocupação com os recursos naturais tem aumentado em todo o mundo.

E como as águas subterrâneas são de competência estadual, cada órgão pode determinar diferentes regras e resoluções para o estado em questão. O SiDeCC-R cuida do Estado de São Paulo, região onde há uma imensa concentração de indústrias.

Já acerca do nível nacional existe a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados por ente federal. Isso, para empresas que lidam com a água de domínio da União. Mas, como nosso assunto hoje é a portaria do DAEE relacionada ao SiDeCC-R, vamos continuar falando do Estado de São Paulo.

Determinações

É extremamente importante que toda organização que faça uso de recursos hídricos e energéticos esteja a par das resoluções do DAEE. A portaria n° 6.987 foi lançada em dezembro de 2018, com a finalidade de tratar as condições e os procedimentos a serem adotados pelos usuários com relação à declaração da medição de dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação, bem como o envio desta informação ao próprio departamento competente.

Mas, para cumpri-la, é necessário declarar cada ponto de captação ou derivação em São Paulo? Sim! Além disso, é essencial guardar esses dados, para que fiquem disponíveis caso uma eventual aferição ou fiscalização seja necessária futuramente. Tais regras, por sinal, servem tanto para os pontos mais novos quanto para os que já estavam em funcionamento antes da portaria.

Todas essas informações não são úteis apenas para cumprir a legislação, mas são valiosas para as empresas e indústrias que utilizam recursos hídricos, incluindo usuários que fazem lançamento superficial de efluentes líquidos e os que apresentam obras hidráulicas com exigências de descargas ou hidromedições. Afinal, esses dados permitem a tomada de melhores decisões e de ações estratégicas para cada negócio. 

Declarações

O DAEE determina que as empresas devem instalar, operar e manter um sistema de transmissão de dados. Além disso, as informações captadas devem ser transmitidas para o SiDeCC-R – organizado justamente para a recepção dos dados hidrométricos de cada ponto de captação ou derivação que já foram declarados ao DAEE. Ou seja, os usuários dos recursos hídricos devem enviar documentos à Diretoria de Bacia do DAEE, declarando o sistema da sua empresa. A proposta deve conter:

1. As características técnicas dos equipamentos de transmissão;

2. Intervalo de leitura e transmissão dos dados;

3. Memorial descritivo e fluxograma das instalações do sistema.

É imprescindível que todo sistema de uma empresa esteja de acordo com os requisitos do COT-R (Comunicado de Orientação para Transmissão Remota), fornecido pela Diretoria de Bacia do DAEE.

O que a Hidrometric pode fazer pela sua empresa?

A Hidrometric trabalha com sensores que são instalados na empresa usuária dos recursos hídricos, os quais realizam a leitura e fazem a transmissão dos dados coletados para um equipamento receptor, tudo de maneira automatizada, sem necessidade de medição presencial. 

Uma retransmissão das informações é feita para uma plataforma de IoT, cujos dados coletados são processados e armazenados em uma nuvem para total segurança. Essa coleta é disponibilizada em tempo real por diferentes meios, entre os quais, via Web, supervisório, aplicativo e relatórios.

Certamente escolher as soluções da Hidrometric levarão a empresa a um patamar seguro e eficiente e, além disso, permitirá que a empresa esteja em conformidade com as exigências do DAEE e cumprindo com todos os indicadores.



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