
Monitoramento de recursos hídricos é obrigatório em Minas Gerais
Recentemente, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) estabeleceu um novo procedimento para o cadastro das barragens de acumulação de água quando há usos múltiplos e captações subterrâneas. Trata-se da IS 02/2020 que estabelece obrigatoriedade de monitoramento de água, fornecendo usuário e senha aos responsáveis pelo controle.
Especializada na gestão e no monitoramento de recursos hídricos, a Hidrometric faz questão de detalhar a nova norma do IGAM para que nenhuma dúvida fique em aberto. É importante saber todos os detalhes, de modo a estar de acordo com a Lei e não ter prejuízos mais tarde. Confira os principais tópicos a seguir.
IS 02/2020
Primeiramente, é importante saber do que trata a IS 02/2020. Estamos falando de uma norma que visa a preservação ambiental com exigências em favor dos recursos naturais. Afinal, água é um bem finito e deve ser preservada. A norma atesta a necessidade da instalação, operação e disponibilização de dados telemétricos para controlar o uso dos recursos hídricos.
A IS 02/2020 foi criada para estabelecer um cadastro das barragens de acumulação de água para usos múltiplos, bem como de captações subterrâneas. O objetivo é padronizar os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
A partir de agora, existem algumas novas exigências quanto aos procedimentos, metodologias, critérios e parágrafos aplicados para a solicitação, análise e concessão de direitos sobre o uso da água. Lembrando que as solicitações podem ser emitidas de maneira individual, coletiva e/ou para intervenções emergenciais em recursos hídricos.
Nova normativa
O Sisema realizou um trabalho técnico, considerando o Decreto n° 47.705, de 5 de setembro de 2019, e a Portaria IGAM n° 48, de 5 de outubro de 2019, que resultou na elaboração de uma nova normativa – a IS 02/2020 – que visa a inovação, a modernização e a racionalização dos procedimentos para a solicitação do direito ao uso da água. O sistema pretende tornar o processo de regularização de recursos hídricos mais efetivo.
A partir das inovações propostas a edição da IS alinhou e uniformizou os procedimentos a serem adotados na aplicação prática da norma. Isso significa que as instruções anteriores, bem como as orientações e detalhes que envolvem os recursos hídricos delegados até outubro de 2019 deixam de ser aplicáveis. O que continua, no entanto, são as notas técnicas expedidas pelo IGAM, sobre a regulação de uso de recursos hídricos, a orientação do Sisema n° 06/2017 e a instrução n° 04/2019.
Pontos em destaque
A IS 02/2020 traz três pontos de destaque que merecem atenção. O primeiro torna obrigatória a instalação de um sistema de medição “imediatamente após o último usuário de jusante, inserido em outorga coletiva de direito de uso dos recursos hídricos, para monitoramento de fluxo residual mínimo, em conformidade com o percentual estabelecido na outorga concedida”.
Em outras palavras, exige o monitoramento de água para empresas que realizam captação de água em poços e captação superficial e subterrâneo, de médio e grande porte.
O segundo ponto é que a instrução reforça que a forma preferencial de medição é a automática, com transmissão telemétrica de dados. Ou seja, a mensuração manual, realizada por pessoas em campo, não é a idealmente recomendada.
Por último, o documento estabelece que a instalação de sistemas de monitoramento do fluxo residual mínimo de água é uma condicionante na portaria de outorga.
Hidrometric
Neste contexto, empresas do estado de Minas Gerais precisam estar atentas ao monitoramento automatizado de água. E o sistema da Hidrometric atende a norma IS 02/2020 do IGAM, desenvolvendo ações intensivas de monitoramento e fiscalização da utilização e interferências em recursos hídricos. Nosso sistema de telemetria é homologado e indicado pelos órgãos competentes. Por isso, resolve a adequação de empresas à norma.
O sistema de gestão dos recursos hídricos da Hidrometric utiliza uma plataforma IoT capaz de monitorar em tempo real o uso de água e energia. A empresa passa por uma verdadeira transformação digital, em que a captação dos dados de consumo é feita de maneira segura.
Todas as informações são armazenadas em nuvem e disponibilizadas em tempo real para todos os profissionais envolvidos na gestão dos recursos da empresa, de modo que as atividades estejam sempre em conformidade com as normas do respectivo estado.
Estamos à disposição!
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